O texto ainda busca regular o prazo máximo para a prisão preventiva - o que não existe atualmente. O novo CPP prevê, para os crimes com pena máxima inferior a 12 anos, um prazo de até 540 dias. Para os crimes com penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo para que o investigado permaneça preso será de 740 dias.
Um dos pontos que o Senado aprovou e o governo ainda pretende alterar refere-se à prisão preventiva. O texto aprovado permite que os juízes decretem a prisão preventiva de acusados de crimes de 'extrema gravidade' ou em caso de reincidência. Essas duas hipóteses, propostas pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), não eram previstas no código de 1941 e no texto original do novo CPP. O governo não conseguiu alterar o texto no Senado e vai tentar mudá-lo na Câmara.

Outra polêmica fica estabelecida com a instituição de um juiz que cuidará da instrução do processo - que autoriza interceptações telefônicas, quebra de sigilos e produção de provas. Ele deixará de ser responsável pelo julgamento. É uma tentativa de evitar que o magistrado se envolva de tal forma com a investigação que sua imparcialidade fique comprometida.

Vítimas. Outra inovação é que as vítimas passam a ter o direito de ser comunicadas sobre o andamento dos processos, especialmente da prisão ou soltura do autor do criminoso. Elas poderão ainda obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal, salvo quando correrem em sigilo de Justiça.
Também será possível prestar declarações em dia diferente do acusado e ter orientação do Estado sobre ações penais e civis por danos materiais e morais. Em alguns casos, caberá ainda ao governo prestar assistência psicossocial e até financeira às vítimas.
Dois anos. A tramitação do CPP demandou dois anos. O substitutivo recebeu 214 emendas, das quais 65 foram aprovadas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas do relator.

Fonte: MSN